
O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, arquivou um pedido do MP para multar Jair Bolsonaro por causa de um outdoor no Espírito Santo, considerado propaganda antecipada.
“Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”, dizia o texto do outdoor.
Por unanimidade, os ministros decidiram que não houve campanha antecipada e nem sequer pedido de votos. Além disso, Bolsonaro afirmou que nem teve conhecimento do outdoor e que o mesmo foi instalado por apoiadores independentes.
“Estender a manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IV e IX, da CF), garantia constitucional das mais importantes para a efetividade do debate político”, defendeu Carlos Horbach, relator do processo.
Informação dO Antagonista.

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