
A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do TRF-2, usou uma decisão de Gilmar Mendes para conceder um habeas corpus a Eike Batista.
“Todavia, considero que a determinação da prisão temporária com base em tais fundamentos viola a Constituição Federal, em especial quanto aos princípios da não autocriminação e da presunção da inocência”, disse ela.
E continuou: “Dessa forma, a prisão, qualquer seja sua modalidade, não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial”.

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