
Diz O Antagonista:
Em edição extra do Diário Oficial da União, Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece teto de gastos para as campanhas eleitorais de 2020.
O limite de candidatos a prefeito e vereador será equivalente ao teto para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pela inflação.
No segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do teto de gastos.
O candidato poderá investir recurso próprio na campanha até o total de 10% do limite previsto pela lei.

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