Inquérito contra hackers de autoridades aponta crime contra a segurança nacional

O procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira defendeu que os presos pela Operação Spoofing – responsável por investigar as invasões de celulares de autoridades – demonstraram “diversas condutas relacionadas à invasão de aparelhos de comunicação privados de autoridades públicas colocando em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.

Na mesma linha, o juiz responsável Ricardo Leite, da 10.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, responsável pelo caso, mencionou, na ordem de prisão temporária de Thiago Eliezer Martins e Luiz Molição, uma “possível crime contra a Segurança Nacional”, mencionando o artigo 13, parágrafo único, I, da Lei nº 7170/83 – a Lei de Segurança Nacional.

É prevista uma pena de 3 a 15 anos àqueles que “mantém serviço de espionagem ou dele participa”, com o objetivo de “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega – a governo ou grupo estrangeiro ou a organização ou grupo de existência ilegal – de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.

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Fonte: MBL News