
Um pedido do Ministério Público, para retirar um oratório religioso na Praça Milton Campos, no Leblon, foi julgado improcedente pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ.
Disse ele na decisão: “Entendemos que a laicidade do Estado não autoriza a repressão a qualquer prática de profissão de fé, como requer o Ministério Público. Ao revés, exige do Estado que assegure o livre exercício dos cultos religiosos e garanta, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, nos exatos termos do inciso VI, do artigo 5º, da Constituição da República, sendo também vedado embaraçar-lhes o funcionamento”.
E continuou: “Ninguém se deixa influenciar por imagens ou oratórios, que nada mais são, de fato, do que monumentos históricos de enorme importância cultural, integrando o patrimônio urbanístico das cidades. Somente irá se interessar pela imagem, oratório, pregação, ou qualquer outro tipo de símbolo religioso quem estiver buscando o conforto espiritual e se identificar com a doutrina teológica que melhor alcançar os anseios mais íntimos de cada indivíduo”.
O juiz ainda afirmou que percebe certo desvio de finalidade na atuação do Ministério Público “arvorando-se em advogado de alguém que se viu incomodado pela existência de um símbolo religioso em praça pública”.
A bronca ainda segue: “Mais parece que algum crente fanático e extremista – daqueles que se apresentam publicamente depredando imagens religiosas, pregando intolerância e violência em nome de sua fé – teria sido o autor do raciocínio discriminatório e tendencioso que não se conseguiu disfarçar em meio às teses jurídicas tomadas por empréstimo sem que guardem relação direta e estrita com os fatos trazidos ao Judiciário”.
E termina com uma conclusão acachapante: “Melhor serviço público estaria prestando S.Exª., data vênia, se dedicasse tanto empenho a retirar das praças públicas a crescente população de rua que vive em condições precárias sem que os poderes públicos pareçam com isso se importar; ou, mesmo, cuidando S.Exª. de zelar pelo paisagismo urbanístico das comunidades carentes que socadas nas favelas do Estado sem as mínimas condições de dignidade humana, contribuem mesmo involuntariamente para o crescimento desordenado da cidade que se debruça em precipícios desprovidos de serviços públicos essenciais, transformando a urbe no caos que conhecemos e convivemos como meros espectadores de tragédias anunciada”.
COm informações da Gazeta do Povo.

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