
A juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal – Execução Penal, impos o valor de R$ 31 milhões como parte da pena no caso triplex. Este caso levou Lula a cumprir 12 anos e 9 meses, pena que cumpre desde abril em Curitiba.
De José Dirceu foi cobrado R$ 90,1 milhões. O montante é apenas parte da pena.
A juíza afirmou:
Inclua-se a advertência de que: (i) o inadimplemento resultará, após o trânsito em julgado, na expedição de certidão à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos referentes às custas processuais e multa em dívida ativa da União, nos termos do artigo 51 do Código Penal (com redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como no encaminhamento do valor devido a título de reparação do dano para execução cível; (ii) a progressão de regime, nos termos do artigo 33, §4.º, do CP, está condicionada à reparação dos danos causados; (iii) nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional

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