TSE nega medidas cautelares pedidas pelo PT contra Bolsonaro por “provas sem aptidão”

Em decisão do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, foram negadas todas as medidas cautelares propostas pelo PT para que houvesse quebra de sigilo e busca e apreensão.

Apesar de ter seguido com as investigações o ministro foi decisivo em negar as medidas, pois não existe nenhuma prova documental, somente o que foi relatado pela Folha.

“Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais.

Assim sendo, relativamente aos pedidos constantes do item 42.2 da inicial e da respectiva emenda, observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará (LC nº 64/90, art. 22, V a VIII), razão pela qual, à míngua dos pressupostos autorizadores, indefiro as postulações cautelares.”

Informação dO Antagonista.