Em decisão do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, foram negadas todas as medidas cautelares propostas pelo PT para que houvesse quebra de sigilo e busca e apreensão.
Apesar de ter seguido com as investigações o ministro foi decisivo em negar as medidas, pois não existe nenhuma prova documental, somente o que foi relatado pela Folha.
“Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais.
Assim sendo, relativamente aos pedidos constantes do item 42.2 da inicial e da respectiva emenda, observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará (LC nº 64/90, art. 22, V a VIII), razão pela qual, à míngua dos pressupostos autorizadores, indefiro as postulações cautelares.”
Informação dO Antagonista.
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