
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para suspender a exibição de veículos blindados e armamentos em um ato com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Defesa, Walter Braga Netto.
Toffoli não chegou a analisar o mérito do caso. Ele entendeu que a ação deveria ser rejeitada por questões processuais. Isso porque, segundo o ministro do Supremo, o caso envolve ato da Marinha – e, nesta situação, cabe ao Superior Tribunal de Justiça, e não ao Supremo, analisar a questão. Determinou, então, o envio do mandado de segurança para o STJ.
“Conquanto os impetrantes tenham apontado como autoridade coatora o Presidente da República Federativa do Brasil, os fatos noticiados na inicial do writ dizem respeito a ato emanado da Marinha do Brasil, conforme nota acostada aos autos”, escreveu.
“É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança ‘contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal’”, prosseguiu.