
Gilmar Mendes, Ministro do STF, classificou como “irresponsável” a interpretação do Artigo 142 da Constituição Federal que legitimaria a possibilidade de intervenção das Forças Armadas para conter excessos de um dos poderes da república. Ele também disse que a tese é “loucura” e “de lunático”.
As declarações do ministro foram dados em entrevista ao jornal O Valor Econômico.
Durante a entrevista, Gilmar Mendes rebatia uma declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras. O procurador-geral afirmou que caso um Poder invada a competência do outro, poderia estar sujeito a perda de garantia constitucional das Forças Armadas.
“Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro, em tese, não há de merecer a proteção que garante a Constituição.”
No mesmo dia, porém, Aras emitiu uma nota negando a possibilidade de Intervenção militar.
A possibilidade de usar o artigo 142 para legitimar uma intervenção militar pontual é defendida pelo constitucionalista e professor de Direito Ives Gandra Martins. Segundo ele, o artigo 142 da Constituição permite que as Forças Armadas sejam usadas como Poder Moderador caso algum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) considere que tem sua competência invadida por outro.
Tenho reiterado que as Forças Armadas são instituições permanentes que devem ser compreendidas na sua acepção republicana. É incompatível com a Constituição de 1988 a ideia de que as forças armadas podem fechar o STF ou o Congresso. O exército não é milícia. #DitaduraNuncaMais pic.twitter.com/mSxLnmt0rA
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) June 2, 2020

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