
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mandou a Prefeitura de Guaratuba, no litoral do Paraná, suspender a proibição do acesso às praias, rios e baía, em vigor por meio de decreto desde 4 de abril, destaca o Portal G1.
Pelo decreto da Prefeitura do município, a proibição vale enquanto forem necessárias medidas emergenciais contra a disseminação do novo coronavírus. O município não tinha casos confirmados da Covid-19 até esta terça, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
Pela decisão da Justiça, o município deve suspender o segundo artigo do decreto, que trata especificamente do acesso e permanência nas praias.
Para o desembargador, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto”.
“Não há fundamento legal ou constitucional para a proibição por tempo indeterminado de acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do município de Guaratuba, no contexto das medidas de emergência de saúde pública”
“Não se pode, indiscriminadamente, constranger o indivíduo por meio de ações descoordenadas às provenientes da esfera superior de governo”

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