Aprovada Medida Provisória que facilita venda de bens apreendidos de traficantes

Moro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, registra o site oficial da Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária, desde que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

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Entretanto, um regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os critérios e as condições para o envio dos recursos. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos.

Para a Polícia Federal, o texto permite a alocação de até 40% desses recursos, incluindo nesse montante também a Polícia Rodoviária Federal. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos por cada corporação.

De igual forma, um regulamento estabelecerá o percentual e os critérios e condições.

Tirar do criminoso os seus ganhos é eficiente contra o crime. Não tem motivo, ademais, para deixar esse valor parado em contas judiciais por décadas. Tem que usá-lo desde logo contra o crime e em campanhas de prevenção e atendimento ao dependente.