
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, cassou a medida que permitia cobrança de contribuição sindical direto na folha de pagamento dos trabalhadores.
A decisão já havia sido tomada pelo STF, mas vinha sofrendo diversas decisões judiciais que afastavam sua aplicação, mas para Barroso, interpretar a cobrança em folha de pagamento como uma vontade individual do trabalhador é uma forma de esvaziar as decisões do STF.
“Salvo se o trabalhador for sindicalizado, o Supremo decidiu, uma vez mais, dar concretude à garantia constitucional da livre associação sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ao sindicato, previsto no inciso V do artigo 8º da Constituição”, disse ele.
A MP 873/2019 proíbe a cobrança em folha e determina que o pagamento só pode ser efetuado por boleto bancário e com autorização expressa de cada trabalhador.
Com informação do CONJUR.

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