MP das fraudes inviabilizará a farra da “bolsa presidiário”

A Medida Provisória 871/19, que teve a relatoria de Paulo Eduardo Martins, foi aprovada na Câmara na madrugada desta quinta-feira.

A medida já foi encaminhada ao Senado que já marcou a votação para segunda-feiro, visto que ela perderá validade se não votada com urgência.

Além de combater fraudes e benefícios ilegais, uma das mudanças mais importantes é o fim da farra da “Bolsa Presidiário”, o Auxílio-Reclusão, que passa a ter obrigatoriedade de contribuição no INSS de 24 meses, ou seja, dois anos. Certamente, a ampla maioria dos presidiários não possuem tanto de trabalho em carteira assinada em meses subsequentes. Na prática, a MP inviabiliza o “Auxílio”.

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A Economia prevista com a aprovação da MP é de R$10 bilhões ao ano, somando todos os cortes de benefícios irregulares e pente-fino nas fraudes.

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Com informação da EBC e do Senado Federal.