
O Deputado Federal Paulo Eduardo Martins, conhecido por ter sido o parlamentar que pôs fim ao famigerado imposto sindical, deu outro duro golpe nos sindicatos.
Ao relatar a MP 871, que pretende acabar com as fraudes no sistema previdenciário e tem o objetivo de economizar R$10 bilhões ao ano do dinheiro público, Paulo Martins incluiu em seu relatório um artigo que garante tirar o poder de “Sindicatos Rurais” para determinar se um trabalhador do campo merece ou não receber aposentadoria. Ou seja, uniu o útil ao mais útil ainda: Economia do dinheiro público e menos poder aos sindicalistas.
A MP prevê o fim do uso de declaração de sindicatos rurais e que, após uma transição, a comprovação do exercício da atividade rural passa a ser feita exclusivamente por inscrição nos órgãos do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
Pelo texto, bastará uma auto-declaração do interessado que exerceu atividades no campo, cabendo ao INSS fazer o cruzamento de dados.
Os trabalhadores do campo estão livres dos sindicatos e não dependerão do carimbo de nenhum sindicalista para obter sua aposentadoria.

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