Zé de Abreu poderá ser enquadrado por crime contra a honra do presidente

O petista José de Abreu pode pagar caro pela ‘brincadeira’ de se autoproclamar presidente da República e proferir ofensas ao presidente.

Conforme informa o próprio site do STF, “A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.”

Jair Bolsonaro já usou o Twitter para mandar o recado: