
O petista José de Abreu pode pagar caro pela ‘brincadeira’ de se autoproclamar presidente da República e proferir ofensas ao presidente.
Conforme informa o próprio site do STF, “A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.”
Jair Bolsonaro já usou o Twitter para mandar o recado:
Estamos processando alguns e este “meteoro” será o próximo! 👍🏻
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 6, 2019

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