
Ainda durante a Reforma Trabalhista, aprovada na gestão de Michel Temer, foi aprovada uma medida proposta pelo deputado Paulo Eduardo Martins, que colocava como não mais obrigatória, qualquer contribuição sindical.
No entanto, no Judiciário, em especial no STF, foram realizados diversos planos e movimentações para que pudesse ser revivida a medida que estrangula o trabalhador na tentativa de dar vida ao organismo sindical que pouco faz por aquele que o paga. E chegou a ser mantido pelo TST e pelas instâncias regionais da Justiça do Trabalho, apesar de contrariar a decisão legislativa do Congresso, que as cobranças obrigatórias por parte dos sindicatos poderiam acontecer por meio de assembleias coletivas. Que de coletivas nada tinham, e só participavam delas os mesmos pelegos ligados a partidos políticos, como sempre.
No entanto, Bolsonaro acabou com isso de vez por todas. Em edição extra do Diário Oficial da União, Jair assinou uma MP que acaba com qualquer tentativa do Judiciário de sabotar o que foi aprovado pela Reforma Trabalhista. A partir de agora, como informa O Antagonista, fica proibido qualquer desconto de contribuição sindical e o pagamento só poderá ser feito por meio de boleto bancário, se o trabalhador quiser.

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