
Em uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, foi suspenso o pagamento de auxílio-mudança de parlamentares reeleitos. Com isso, os parlamentares que utilizaram o auxílio deverão devolver o valor aos cofres públicos.
A decisão coube ao juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba, porém, infelizmente, cabem recursos.
O Decreto Legislativo 276/2014 determinava que deputados federais e senadores teriam direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para bancar no início e no fim do mandato despesas com mudança e transporte.
Informação da Agência Brasil.

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