
Ainda na sexta feira, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas que forem condenados por contrabando, receptação e descaminho. A nova lei deve entrar em vigor a partir da data de publicação.
A medida é valida para condutores que tiverem a decisão em trânsito julgada, onde não cabem mais recursos e o réu é considerado culpado em resultado definitivo.
O condenado que tiver a CNH cassada não poderá conduzir veículos por todo o país e será impossibilitado de obter outra pelo prazo de 5 anos.
Informação do Conexão Política.

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