Promotores e procuradores se posicionam contra “professores militantes e ativistas”

Um grande grupo, com mais de 100 assinaturas, de procuradores e promotores de Justiça lançaram na sexta feira uma nota em que repudiam ‘professores militantes’.

O grupo afirma que “os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais, políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda político-partidária mais ou menos disfarçada.”

Ao todo são 116 nomes ligados ao Ministério Público que endossam  o manifesto chamado de ‘Escola Sem Partido’, que declaram que “os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no anteprojeto do Programa Escola sem Partido não violam a Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios”

“Primeiro, porque não existe um comando centralizado, de natureza político-administrativa, cujas diretrizes sejam seguidas por obedientes professores. Se existisse tal comando, bastaria substituí-lo, e o problema estaria resolvido. Mas não é assim que funciona. Governo e burocracia do ensino podem até ajudar ‒ e ajudam, de fato, estimulando, facilitando ou sendo coniventes com a doutrinação ‒, mas o agente do processo é o professor militante ideológico. Não existe doutrinação sem o militante ideológico camuflado de professor.”

“Segundo, porque a quase totalidade do trabalho de inculcação e cooptação se desenvolve entre quatro paredes e a portas fechadas, o que inviabiliza qualquer controle hierárquico efetivo.”

“Terceiro, porque as vítimas desses abusos na educação básica ‒ indivíduos imaturos, em processo de formação ‒ normalmente não se reconhecem como vítimas; e, quando se reconhecem, geralmente se calam para não sofrer perseguições.”

“Quarto, porque o professor militante ‒ também ele vítima da doutrinação ‒ aprendeu e acredita que, como não existe neutralidade, ele não tem o dever profissional de se esforçar para ser neutro, de modo que sua missão é essa mesma: despertar, com seu discurso politicamente engajado, o chamado “pensamento crítico” dos alunos, entendendo-se por “crítico” o pensamento que resulta da assimilação acrítica daquele discurso.”

“Quinto, porque, como já se disse, 61% dos pais, conhecendo por experiência própria a realidade das escolas, acham “normal” que os professores dos seus filhos promovam esses discursos em sala de aula; e, quando não acham, também se calam, a pedido dos próprios filhos, para não os expor a retaliações da escola, dos professores e dos colegas. 15.”

“E, sexto, porque impera no meio acadêmico a mais completa e proposital ignorância sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, ignorância que deriva em parte da propositada e ilícita ausência de disciplina obrigatória de ética do magistério nos cursos de formação de professsores.”

“Que limites são esses?”, seguem.

“No plano da ética, os deveres que emanam do reconhecimento da vulnerabilidade do estudante como a parte hipossuficiente na relação de aprendizado, uma relação de poder absolutamente desigual que se desenvolve, em ambiente normalmente fechado, entre um adulto e um grupo de indivíduos imaturos e inexperientes, intelectual e emocionalmente vulneráveis, diretamente submetidos à sua autoridade e à sua influência.”

“No plano da lei, as obrigações que decorrem, primordialmente, da Constituição Federal ‒ princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; liberdade de consciência e de crença; direito à intimidade; liberdade de aprender e de ensinar e pluralismo de ideias ‒ e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), que assegura o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

“Ou seja, a atividade docente é limitada, de um lado, pelos direitos dos estudantes e seus pais; e, de outro, pelo direito de todos os brasileiros a que a máquina do Estado não seja colocada a serviço desse ou daquele governo, partido, ideologia ou religião. No dia a dia da sala de aula, são esses limites que definem o espaço reservado ao exercício da liberdade de ensinar pelo professor. E é contra o abuso dessa liberdade que se insurge o Movimento Escola sem Partido.”

Os promotores e procuradores são taxativos. “Afirmamos à sociedade que os projetos de lei baseados no anteprojeto do Escola sem Partido são constitucionais, estão de acordo com o Estado Democrático de Direito. Inconstitucional é o uso ideológico, político e partidário do sistema de ensino.”

 

Informação do Estadão.