
A Constituição Federal é clara, presidente que sofre impeachment automaticamente perde seus direitos políticos e não pode se candidatar. Uma medida absolutamente ilegal do Ministro do STF, Lewandowski chamada de “fatiamento” do impeachment tentou salvar os Direitos Políticos de Dilma na votação no Senado, porém a medida não tem validade jurídica e fere mortalmente a Constituição Federal. Especialistas consultados pela Folha de São Paulo comentam porque Dilma não deverá ter seu registro aceito pelo TRE:
Diz a Folha de São Paulo
O registro da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao Senado por Minas Gerais deve obrigar o Supremo Tribunal Federal a discutir o fatiamento do seu impeachment, afirmam especialistas consultados pela Folha. Segundo eles, a eleição da petista corre o risco de ser barrada judicialmente.
“A candidatura está relevantemente ameaçada porque certamente será impugnada, essa impugnação chegará ao plenário do Supremo e ali hoje não há como se ter uma previsibilidade do que vai acontecer”, diz o advogado eleitoral e professor da PUC-SP Carlos Gonçalves Júnior.
Na Constituição Federal, a perda do cargo e a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública aparecem ligados pela palavra “com”. Embora a ministra Rosa Weber, do STF, tenha negado liminares de partidos que se opuseram ao fatiamento, o Supremo não chegou a debater se as consequências do impeachment podem ser separadas.
“Essa questão não foi enfrentada pelo STF, mas ela está latente. E agora a situação concreta vai surgir”, diz a professora de direito eleitoral da FGV-Rio e procuradora da República Silvana Batini. Caberá ao TRE-MG julgar se ela está elegível, mas o caso tende a parar no Tribunal Superior Eleitoral e, depois, no STF por meio de recursos.

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