
O Tribunal de Contas da união proibiu Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente Lula, de exercer qualquer cargo público por três anos. A corte concluiu que Marlene foi funcionária fantasma do SESI. Além dela, o presidente da instituição à época do incidente, Jair Menequelli, e Rogério Aurélio Pimentel (o homem que pagava as despesas do famoso sítio de Atibaia) também foram proibidos na mesma decisão.
A decisão tem aplicação imediata e diz:
“Inabilitar os responsáveis Jair Antônio Meneguelli, Marlene Araújo Lula da Silva, e Rogério Aurélio Pimentel pelo prazo de três anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, com fundamento no art. 60 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 270 do RI/TCU”

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