Moro peita desembargador do TRF-1 e mantém extradição de criminoso

Mesmo com habeas corpus concedido no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o juiz federal Sérgio Moro determinou que seja mantida a extradição de Raul Schmidt. Criminoso investigado na Operação Lava Jato, Schmidt é acusado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi embora para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.

Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Moro afirma que ‘questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça’.

“O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto”, adverte Moro. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região”, anota o juiz da Lava Jato.

O Brilhante Juiz da Lava Jato afirmou que ‘a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça’.

“Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região”, decidiu o juiz Sergio Moro.

Leia a decisão na íntegra:

DESPACHO/DECISÃO

Após decretar a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Júnior, refugiado no exterior, foi submetido a este Juízo pedido de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior refugiado em Portugal.

Este Juízo deferiu o pedido de extradição.

Foi encaminhado o pedido de extradição.

Deferida a extradição pela República de Portugal.

A prisão preventiva foi mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no HC 5014867-02.2016.4.04.0000 e ainda pela 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no RCHC 7.2064.

Após longo procedimento de extradição, a República Portuguesa deferiu a extradição. Há um equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias.

Foi este Juízo ora surpreendido com liminar de 27/04/2018 no HC 1011139-34.2018.4.01.0000 do Juiz Federal convocado Leão Aparecido do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região obstaculizando a extradição com base em suposto ato ilegal do Diretor do DRCI.

Decido.

Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.

Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto.
Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.

A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Comunique-se com urgência o DRCI e a Polícia Federal.

Comunique-se com urgência o Relator do HC 1011139-34.2018.4.01.0000 desta decisão, ficando este julgador à disposição para eventuais esclarecimentos. Espera-se, com todo o respeito, a revogação imediata da liminar, por incompetência absoluta e usurpação da competência deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Serve esta decisão de ofício.

Ciência ao MPF.

Curitiba, 27 de abril de 2018.