Alunos da UFFS dão exemplo e 93% se posicionam contra a visita de Lula ao campus de Passo Fundo

Em pesquisa realizada pelo Diretório Acadêmico Rudah Jorge (DARJ), na Universidade Federal da Fronteira Sul, em Passo Fundo, 93% dos alunos posicionaram-se contra a visita do ex-presidente Lula ao câmpus no próximo dia 23.

Segundo o DA, as atividades programadas colocam em risco a integridade patrimonial do câmpus e interferem no funcionamento regular da faculdade. Com base no estatuto da própria universidade os alunos afirmam que “não cabe à UFFS servir de palco para políticos sabidamente em campanha”, sendo ela uma “Instituição Pública, laica e apartidária, ancorada na Constituição da República Federativa do Brasil”.

Para eles, apesar de normais em uma democracia, esses eventos “jamais devem abalar o dever de uma Universidade Pública de exercer suas atividades em prol de interesses particulares e eleitorais.”

Confira a nota na íntegra.

 “O Diretório Acadêmico Rudah Jorge (DARJ), no uso de suas atribuições, vem a público contestar o evento que será sediado nas dependências do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na próxima sexta-feira, 23 de março, intitulado “Grande Ato com Lula”, que contará com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O evento é organizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e promete contar com público considerável de manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente, centrais sindicais, políticos, movimentos sociais, partidários, entre outros.

 Em pesquisa de opinião assinada por 110 discentes do curso, 93% dos mesmos posicionaram-se contrariamente à realização do evento dentro da UFFS, que trará atividades que impossibilitarão a rotina da Instituição e oferecem risco à integridade patrimonial do Campus. O DARJ entende que, tratando-se de uma Instituição Pública Federal, não cabe à UFFS servir de palco para políticos sabidamente em campanha, seguindo o próprio Estatuto da UFFS que em seu Artigo 6 intitula-se “Instituição Pública, laica e apartidária, ancorada na Constituição da República Federativa do Brasil” e o calendário eleitoral que permite propaganda eleitoral, tais como comícios, apenas a partir de 16 de agosto.

Eventos como estes, cernes da democracia, ocorrem naturalmente no Estado Democrático de Direito brasileiro. Devem, todavia, seguir a legislação que os rege, nos locais e períodos adequados independentemente da vertente política, e jamais devem abalar o dever de uma Universidade Pública de exercer suas atividades em prol de interesses particulares e eleitorais.

 Passo Fundo, 20 de março de 2018.”