
A situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou mais complicada no STF.
Não entrou na pauta de julgamentos de abril, divulgada no site do Supremo, a análise das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam de prisão após condenação em segunda instância.
As ADCs são genéricas e não tratam de caso específico. Se forem pautadas, diz-se que a tendência do Supremo seria alterar a jurisprudência firmada em 2016 que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
Carmen Lúcia também não incluiu o julgamento do Habeas Corpus de Lula na pauta de abril do STF.
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato em Curitiba. Em janeiro, o TRF da 4ª Região confirmou a condenação e ainda elevou a pena de prisão. A partir da próxima semana, o mesmo TRF deve julgar embargos de declaração da defesa – um tipo de recurso que, normalmente, não tem força para reverter uma condenação. Caso Lula saia derrotado desse julgamento, o TRF deve decretar a prisão do petista. A salvação de Lula seria justamente um habeas corpus do STF. Outra solução seria recorrer da condenação do TRF ao STJ. Nesse caso, ele corre o risco de ser preso antes mesmo de obter uma liminar.

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