Defesa de Lula “está confiante” que STF mudará entendimento sobre prisão após segunda instância

Após o STJ negar, por unanimidade, o pedido de habeas corpus preventivo de Lula, o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, divulgou nota em que afirma esperar que o STF mude o entendimento em relação à prisão após condenação em segunda instância.

No julgamento de hoje, os ministros do STJ enfatizaram a necessidade de seguir a decisão do STF, atualmente vigente, que permite que condenados em segunda instância sejam presos. Alguns ministros do próprio STF, no entanto, vêm decidindo em desacordo com o Tribunal e pressionam Carmen Lúcia, na tentativa de manter Lula solto.

Nota do Advogado de Lula

 O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo. No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte. A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência – e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena – na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado).”Cristiano Zanin Martins