
O deputado Jerônimo Goergen, do PP, fez aquilo que a população pede há anos. Ele apresentou um projeto de lei que classifica as milícias de extrema esquerda MST e MTST, ambas de invasores de propriedade, como grupos terroristas.
Leia o projeto na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2018
(Do Sr. JERÔNIMO GOERGEN)
Dispõe sobre o abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular atuação terrorista, inserindo parágrafo no art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o abuso do direito de articulação
de movimentos sociais, destinados a dissimular atuação terrorista, inserindo parágrafo no art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 12.260, de 16 de março de 2016,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 2º …………………………………………………………….……………………………………………… § 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais,
com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.”
Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Conquanto se louve a recente aprovação de diploma legal que
tipificou o crime de terrorismo entre nós, tem-se por imperiosa a sua reforma.
A ora propugnada modificação da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, destina-se a esclarecer a cláusula de salvaguarda do § 2º do art. 2º, a fim de que seja criminalizado o abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
Iluminada pela teoria dos limites imanentes, segundo a qual
não há direitos absolutos, nesta quadra, promove-se a evolução da legislação penal antiterrorismo, a fim de se colocar um paradeiro no clima de guerrilha que, não raro, instala-se em nosso território.
Pelo exposto, roga-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta de reforma legislativa.
Sala das Sessões, em 7 de fevereiro de 2018.
Deputado JERÔNIMO GOERGEN

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