
O Correio brasiliense informa:
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de segunda-feira (20/2), a transferência de duas travestis, que estavam presas em celas masculinas, para unidades prisionais femininas. Ambas estão detidas desde dezembro de 2016, na Penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo.
No recurso, o advogado de Laís Fernanda, nome social de uma das condenadas, pediu para que ela aguardasse o julgamento em liberdade e que fosse transferida para uma prisão mais adequada. Segundo a defesa, Laís estava em uma cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais.”
O habeas corpus foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a realocação foi autorizada por Barroso. Laís havia sido condenada à pena de seis anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de extorsão, com o uso de uma faca. No mesmo processo, Maria Eduardo Linhares, travesti que também foi presa junto com Laís, também conseguiu a transferência.
Barroso cita, na decisão, a resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBTs em privação de liberdade no Brasil. O texto estabelece, entre outros direitos, que a travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas e manter o corte de cabelo conforme sua respectiva identidade de gênero.

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