
O ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância, pelo TRF-4, nesta quarta-feira, 24, por unanimidade.
Os três desembargadores, Gilbran Neto, Leandro Paulsen e Victor Lausvotaram da mesma forma e elevaram a pena de prisão de Lula em primeira instância, que era de 9 anos e 3 meses, para 12 anos e 1 mês.
Como a condenação se deu por unanimidade, o único recurso possível seria os embargos de declaração, a efeito de esclarecer alguma dúvida nos votos dos magistrados.
Os desembargadores definiram, ainda, que após os recursos possíveis serem sanados, Lula será preso.
Entenda o recurso possível:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III — corrigir erro material.
O prazo para apresentação dos embargos de declaração é de 5 dias.
As informações são do TRF-4.

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