Lula mais perto da cadeia. Após embargos de declaração, a pena será decretada imediatamente

O ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em segunda instância, pelo TRF-4, nesta quarta-feira, 24, por unanimidade.

Os três desembargadores, Gilbran Neto, Leandro Paulsen e Victor Lausvotaram da mesma forma e elevaram a pena de prisão de Lula em primeira instância, que era de 9 anos e 3 meses, para 12 anos e 1 mês.

Como a condenação se deu por unanimidade, o único recurso possível seria os embargos de declaração, a efeito de esclarecer alguma dúvida nos votos dos magistrados.

Os desembargadores definiram, ainda, que após os recursos possíveis serem sanados, Lula será preso.

Entenda o recurso possível:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III — corrigir erro material.

O prazo para apresentação dos embargos de declaração é de 5 dias.

As informações são do TRF-4.